Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes virtuais em todo o país.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e traz mudanças no Código Penal, aumentando o tempo de prisão para diversas modalidades criminosas.
Entre as principais alterações, a pena para furto passa a variar de um a seis anos de reclusão. Já o furto de celulares deixa de ser considerado furto simples e poderá resultar em pena de quatro a dez anos de prisão.
A lei também aumenta a punição para crimes cometidos por meio eletrônico, como golpes virtuais e fraudes pela internet. Nesses casos, a pena pode chegar a até dez anos de reclusão.
Nos casos de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão.
A nova legislação ainda amplia as punições para o crime de receptação de produtos roubados, cuja pena passa de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O crime de estelionato também sofreu alterações e poderá resultar em pena de um a cinco anos de reclusão.
Outra mudança prevista na lei envolve a interrupção de serviços de telefonia e telecomunicações. A prática, que antes previa detenção de um a três anos, agora passa a ser punida com reclusão de dois a quatro anos.
A legislação determina ainda que as penas poderão ser dobradas quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem destruição e roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.




