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Farmácias de Vitória da Conquista não poderão exigir CPF para venda de medicamentos

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As farmácias e drogarias de Vitória da Conquista estão proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos consumidores como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou qualquer outro produto. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.165, sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (11).

A nova legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação e tem como objetivo garantir maior proteção aos dados pessoais dos consumidores, impedindo que o fornecimento do CPF seja tratado como requisito obrigatório para a realização de compras.

De acordo com a norma, nenhum cliente poderá ser impedido de concluir uma compra por optar não informar o documento. O fornecimento do CPF passa a ser facultativo, cabendo ao consumidor decidir se deseja ou não compartilhar a informação.

Quando o CPF poderá ser solicitado

A lei estabelece apenas duas situações em que as farmácias e drogarias poderão solicitar o CPF do consumidor. A primeira ocorre quando o cliente optar voluntariamente por participar de programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento.

A segunda hipótese é para a emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, desde que essa seja uma solicitação expressa do próprio consumidor.

Fora dessas situações, a exigência do documento como condição para a venda de medicamentos ou outros produtos passa a ser considerada irregular.

Penalidades para quem descumprir a lei

Os estabelecimentos que desrespeitarem a nova legislação estarão sujeitos a sanções. Na primeira autuação, será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, as multas poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

A legislação também determina que, em caso de novas infrações, o valor da multa será aplicado em dobro. Se houver reincidência reiterada, a situação poderá ser comunicada à autoridade sanitária competente para avaliação da suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Fiscalização e regulamentação

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da Vigilância Sanitária, sem prejuízo da atuação de outros órgãos competentes.

O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 dias para regulamentar a aplicação da lei e definir procedimentos complementares para sua execução.

Proteção de dados e liberdade de escolha

A nova norma reforça o direito do consumidor à privacidade e ao controle de seus dados pessoais, alinhando-se às discussões sobre proteção de dados e transparência nas relações de consumo.

Na prática, a lei preserva a possibilidade de adesão a programas de descontos e fidelidade, mas garante que essa escolha seja feita de forma livre e consciente pelo cliente, sem qualquer obrigação para a realização de compras.

Com a medida, Vitória da Conquista passa a adotar regras mais rígidas sobre a coleta de dados pessoais no comércio farmacêutico, fortalecendo a proteção dos consumidores e ampliando a liberdade de escolha no momento da compra.

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