Os municípios baianos regulados pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) passarão a contar com um novo sistema de monitoramento da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 2/2026, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma incorpora as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e cria uma metodologia padronizada para medir o desempenho das empresas responsáveis pelos serviços, permitindo maior transparência e comparação entre os municípios.
Pelas novas regras, as prestadoras deverão encaminhar mensalmente à Agersa informações operacionais sobre os sistemas de água e esgoto. Com base nesses dados, a agência calculará indicadores de desempenho e divulgará anualmente, na internet, um relatório com os resultados de cada município.
Perdas de água e qualidade serão monitoradas
Entre os principais indicadores obrigatórios estão a cobertura do abastecimento de água, atendimento do esgotamento sanitário, perdas de água na distribuição, qualidade da água fornecida à população, interrupções no abastecimento e eficiência do tratamento de esgoto.
Um dos destaques da resolução é o acompanhamento das perdas de água na rede de distribuição. O índice será calculado em litros por ligação por dia, considerando a diferença entre o volume produzido e o efetivamente consumido. O padrão de excelência estabelecido pela Agersa é de até 216 litros perdidos por ligação diariamente.
A qualidade da água também será rigorosamente acompanhada. As análises deverão verificar a presença de coliformes totais em amostras coletadas nas estações de tratamento, reservatórios e redes de distribuição. A meta considerada excelente é que pelo menos 95% das amostras estejam dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Interrupções e extravasamentos entram na avaliação
Outro indicador importante será o número de consumidores afetados por interrupções no abastecimento com duração igual ou superior a seis horas. Serão consideradas ocorrências provocadas por falhas operacionais, reparos, quedas de energia, baixa pressão, racionamentos e outros problemas que comprometam o fornecimento de água.
No sistema de esgotamento sanitário, a avaliação medirá a quantidade de extravasamentos da rede coletora. O índice de excelência foi fixado em até 0,3 ocorrência por quilômetro de rede por ano.
Reclamações dos consumidores também serão analisadas
Além dos indicadores principais, a resolução prevê critérios complementares, como o tempo médio para reparo de extravasamentos de esgoto, índices de micromedição e macromedição da água distribuída e o número de reclamações registradas pelos usuários.
Serão consideradas reclamações relacionadas à falta de água, vazamentos, cobranças indevidas, erros de leitura, demora em novas ligações, atrasos em reparos e qualidade do atendimento. Caso a empresa não mantenha canais adequados para receber essas demandas, poderá receber avaliação insatisfatória.
Dados serão divulgados por município
Mesmo em sistemas que atendem mais de uma cidade, as empresas deverão apresentar informações separadas por município, distinguindo ainda os dados das áreas urbanas e rurais.
Os resultados serão publicados anualmente pela Agersa em relatórios disponíveis na internet, permitindo que gestores públicos e a população acompanhem a evolução dos serviços de saneamento e comparem o desempenho entre os municípios.
Metas progressivas
A resolução determina que cada município estabeleça metas anuais, progressivas e mensuráveis nos planos municipais ou regionais de saneamento básico. O cumprimento dessas metas será acompanhado pela Agersa ao longo de um ciclo de cinco anos.
Outra novidade é que o envio regular das informações será condição para análise de pedidos de reajuste ou revisão das tarifas dos serviços. Caso os dados sejam entregues com atraso ou de forma incompleta, a empresa poderá ter os processos regulatórios prorrogados e receber avaliação insatisfatória.
As novas regras passam a valer para os municípios que delegaram à Agersa a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico e para as empresas reguladas pela agência.




