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PEC da Tarifa Zero prevê uso de 26,8% das emendas impositivas para financiar transporte gratuito

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2026, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, prevê a destinação de pelo menos 26,8% das emendas parlamentares impositivas para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

Apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a proposta tem potencial para financiar a tarifa zero aos sábados, domingos e feriados nas cidades que possuem transporte coletivo. O texto chegou à Câmara dos Deputados em 21 de outubro.

A PEC altera o artigo 166 da Constituição Federal, que estabelece regras para o Orçamento da União. Pela proposta, parte do montante anual das emendas individuais e de bancada, cuja execução é obrigatória, deverá ser reservada ao financiamento da gratuidade.

Os recursos destinados constitucionalmente às ações e aos serviços públicos de saúde serão preservados. Os valores reservados ao transporte deverão ser incluídos em uma programação específica no projeto da Lei Orçamentária Anual e transferidos aos estados e municípios responsáveis pela prestação do serviço.

Embora o corpo da PEC não determine expressamente os dias em que a passagem será gratuita, a justificativa apresentada pelo governo afirma que o montante tem potencial para custear integralmente o benefício aos sábados, domingos e feriados.

A estimativa é de que a proposta possa direcionar cerca de R$ 12 bilhões ao programa em 2027. A medida, entretanto, não aumenta o valor global das emendas: ela reserva uma parcela dos recursos já previstos, o que pode enfrentar resistência de deputados e senadores interessados em manter a liberdade de destinação das verbas.

A gratuidade ainda não está em vigor. A proposta depende da aprovação do Congresso e terá de passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado. São necessários pelo menos 308 votos favoráveis entre os deputados e 49 entre os senadores, em cada turno.

Na Câmara, a PEC aguarda os procedimentos iniciais de tramitação. Caso seja aprovada, detalhes como os critérios de distribuição, a forma de repasse aos entes federativos e a execução do benefício ainda poderão depender de regulamentação.

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