Proprietários e titulares de imóveis rurais devem enviar a DITR pela internet; pagamento do imposto também vence hoje
Proprietários e titulares do direito de uso de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para entrega começou em 10 de agosto e o procedimento é realizado pela internet.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A declaração pode ser preenchida e transmitida por meio do portal de serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalação de programa em determinadas modalidades.
Quem precisa utilizar o serviço web
Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite realizar o preenchimento e o envio da declaração pelo computador ou celular, além de possibilitar o acesso a declarações de exercícios anteriores.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com até 100 hectares, o serviço web também está disponível, embora seu uso não seja obrigatório.
Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser baixado e instalado no computador. A transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo aplicativo Receitanet.
Pagamento do imposto também vence nesta quarta
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto também termina nesta quarta-feira (30).
De acordo com a Receita Federal, o valor apurado pode ser pago em até quatro parcelas, utilizando transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em instituições autorizadas.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, conforme as regras aplicáveis.
Os contribuintes podem acessar os serviços e orientações para a DITR 2026 diretamente no portal oficial da Receita Federal.




