A Prefeitura de Guanambi instituiu a isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) para operações de permuta em que o Município seja uma das partes. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 28, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município.
Embora a lei seja datada de 19 de junho de 2026, seus efeitos passam a valer a partir da data da publicação. O documento foi assinado eletronicamente pelo prefeito Arnaldo Azevedo.
Objetivo da medida
Com a nova legislação, o proprietário que receber um imóvel ou direito real pertencente ao Município em uma operação de permuta poderá ficar isento do pagamento do ITIV, desde que a negociação atenda a uma finalidade pública formalmente reconhecida pela administração municipal.
A lei estabelece uma regra geral para futuras operações patrimoniais e não autoriza automaticamente qualquer troca de imóveis.
Quando a isenção poderá ser aplicada
Entre as situações previstas para a concessão do benefício estão:
- Implantação, ampliação ou regularização de equipamentos públicos;
- Execução de obras e serviços de interesse coletivo;
- Abertura, alargamento ou adequação de vias públicas;
- Regularização fundiária e urbanística;
- Implantação de programas habitacionais, sociais, educacionais e de saúde;
- Obras de infraestrutura, mobilidade urbana, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
O texto também permite a aplicação da isenção em outras situações de interesse da administração pública, desde que devidamente justificadas em processo administrativo.
Benefício depende de análise
A isenção não será concedida automaticamente. Cada operação deverá passar por um processo administrativo específico, contendo:
- Justificativa do interesse público;
- Identificação completa dos imóveis ou direitos envolvidos;
- Laudo de avaliação dos bens;
- Comprovação da regularidade jurídica e fiscal da operação;
- Análise do eventual impacto nas regras de responsabilidade fiscal.
Além disso, continuam sendo obrigatórios todos os demais procedimentos previstos em lei para alienação de patrimônio público, como autorização legislativa quando necessária, avaliação prévia dos imóveis e demonstração de vantagem para a administração.
Decisão será caso a caso
O reconhecimento da isenção caberá à autoridade administrativa competente, mediante requerimento do interessado ou por iniciativa do próprio Município.
O benefício somente será confirmado após a formalização da permuta e ficará restrito às operações em que o Município de Guanambi participe diretamente e que sejam consideradas necessárias ou convenientes ao interesse público.
A legislação esclarece ainda que a isenção abrange apenas o ITIV. Permanecem sob responsabilidade das partes as despesas com escritura, registro, averbação, taxas, custas e emolumentos cartorários.
Justificativa da Prefeitura
Ao encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, o Executivo argumentou que a medida facilitará a realização de permutas necessárias para implantação de equipamentos públicos, execução de obras, regularização urbana, adequação de vias e desenvolvimento de programas habitacionais e de infraestrutura.
Segundo a Prefeitura, a intenção é tornar mais ágil a gestão do patrimônio público sem abrir mão dos mecanismos de controle administrativo, da avaliação dos imóveis, da regularidade fiscal e do cumprimento da legislação aplicável.
A justificativa apresentada pelo Executivo não informa uma estimativa de renúncia de receita nem vincula a nova lei a uma permuta específica. O texto determina que eventual impacto fiscal seja analisado individualmente em cada processo administrativo referente às futuras operações.




