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STF arquiva notícia-crime contra senador Jaques Wagner por falta de indícios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outras pessoas por supostos crimes de associação criminosa, prevaricação, falsidade ideológica, corrupção e obstrução de Justiça.

A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em novembro de 2022 e teve seu arquivamento divulgado na última sexta-feira (29). A magistrada acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela negativa de seguimento da petição devido à ausência de elementos que justificassem a abertura de uma investigação.

Alegações do autor

O autor da notícia-crime alegou ter sido vítima de perseguições por parte do Estado da Bahia, afirmando que foi afastado indevidamente da folha de pagamento como servidor público estadual concursado em diferentes ocasiões, entre os anos de 2002 e 2012, sem a instauração de processo administrativo disciplinar.

Segundo o relato, o último afastamento teria ocorrido após denúncias feitas contra o então governador Jaques Wagner e contra o então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. O autor também sustentou que o Estado teria dificultado o acesso a documentos relacionados ao caso por aproximadamente dez anos, documentos que só teriam sido apresentados em uma ação cautelar ajuizada em 2021.

Falta de elementos para investigação

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que, embora o direito de petição seja garantido pela Constituição Federal, a peça apresentada continha informações consideradas confusas e incongruentes, sem demonstrar indícios mínimos de autoria ou materialidade dos crimes apontados.

Em relação ao senador Jaques Wagner, a ministra ressaltou que não havia qualquer elemento concreto que o vinculasse às condutas descritas na denúncia, tornando inviável a abertura de investigação criminal.

Parecer da PGR

A Procuradoria-Geral da República também concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento do pedido. O órgão destacou que, em ações penais públicas, a legitimidade para promover investigações e ações judiciais cabe ao Ministério Público, e não diretamente ao cidadão perante o STF.

Com base nesses fundamentos, a Corte decidiu pelo arquivamento definitivo da notícia-crime, encerrando o caso sem a abertura de investigação contra o senador baiano.

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