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STJ suspende remanejamento de R$ 40 milhões em emendas de Otto Alencar Filho na Bahia

Charles – Otto Filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer alteração, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal baiano Otto Alencar Filho referentes ao Orçamento de 2026. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Benedito Gonçalves na última quinta-feira (14) e bloqueia o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais destinados a municípios da Bahia.

A disputa começou após Otto Alencar Filho deixar a Câmara dos Deputados para assumir uma vaga como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em dezembro de 2025, após nomeação feita pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

Com a saída do parlamentar, o suplente Charles Fernandes (PSD), ex-prefeito de Guanambi, assumiu o mandato na Câmara Federal e solicitou ao governo federal acesso ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) para alterar os municípios que receberiam os recursos originalmente indicados por Otto Filho.

As emendas parlamentares individuais permitem que deputados e senadores direcionem parte do orçamento federal para obras, serviços e projetos em municípios e bases eleitorais. No caso em questão, os valores e cidades beneficiadas já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados na Lei Orçamentária de 2026.

Após assumir o mandato, Charles Fernandes enviou um ofício à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República pedindo autorização para modificar o destino das verbas. A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil chegou a emitir parecer favorável à mudança, utilizando como argumento situações semelhantes envolvendo suplentes que assumem vagas de parlamentares cassados ou falecidos.

Entretanto, Otto Alencar Filho acionou a Justiça ao tomar conhecimento das alterações, alegando que as mudanças foram realizadas sem sua autorização e com uso indevido de seu nome no sistema de orçamento.

Decisão do STJ

Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que a legislação não permite a transferência automática do controle das emendas nesse caso específico.

Segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece que a alteração das emendas por suplentes só é permitida quando houver perda de mandato por decisão judicial ou legislativa, como em casos de cassação.

No entendimento do ministro, como Otto Alencar Filho renunciou voluntariamente ao cargo para assumir função no Tribunal de Contas da Bahia, a regra não pode ser aplicada.

“A perda do mandato não decorre de decisão judicial ou legislativa, mas de renúncia”, destacou Benedito Gonçalves na decisão.

O ministro também apontou risco de “execução irregular das emendas parlamentares” caso os recursos fossem destinados a municípios diferentes daqueles aprovados originalmente no orçamento federal.

Recursos ficam congelados

Com a decisão liminar, os R$ 40,2 milhões ficam temporariamente bloqueados e não poderão ser pagos nem aos municípios inicialmente contemplados nem aos novos indicados pelo suplente, até que o processo seja julgado definitivamente pelo STJ.

O Ministério das Relações Institucionais terá prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também deverão se manifestar antes do julgamento final.

Clima de tensão no PSD

Nos bastidores, a disputa judicial teria provocado desgaste interno dentro do PSD baiano. Lideranças do partido tentaram mediar o conflito antes da judicialização, mas sem sucesso.

De acordo com fontes ligadas à legenda, havia um acordo interno para que Charles Fernandes assumisse outras indicações orçamentárias da bancada e de senadores do partido, evitando interferência nas emendas individuais de Otto Alencar Filho.

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