O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedentes irregularidades identificadas em uma auditoria sobre a folha de pagamento da Prefeitura de Curaçá, no norte do estado. A fiscalização analisou procedimentos administrativos referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2022.
Em razão das falhas apontadas, os ex-prefeitos Carlos Luiz Brandão Leite e Pedro Alves de Oliveira foram multados. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, aplicou multas individuais de R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
Pedro Alves de Oliveira também foi condenado a ressarcir R$ 12.477,74 aos cofres municipais, com recursos pessoais. O valor corresponde ao pagamento considerado indevido de horas extras a três ocupantes de cargos de confiança em 2022.
Falhas na gestão de pessoal
Entre as irregularidades identificadas pela auditoria está a contratação temporária de 46 servidores sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Os auditores também apontaram a concessão de equiparação salarial sem amparo legal e de estabilidade econômica a uma servidora sem a devida comprovação do cumprimento dos requisitos previstos em lei.
A fiscalização constatou ainda atrasos no pagamento de salários e no recolhimento de contribuições previdenciárias. Segundo o relatório, a quitação fora do prazo gerou despesas adicionais com juros e multas para o município.




