O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar em um Habeas Corpus coletivo impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB-BA, mantendo, por ora, a validade das provas obtidas por meio do monitoramento no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. As gravações serviram de base para prisões, mandados de busca e denúncias relacionadas à Operação Sintonia de Gravata.
A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal, que entendeu não haver elementos suficientes para suspender os efeitos das provas nesta fase inicial do processo.
OAB aponta violação de prerrogativas
No pedido, a OAB argumentou que o monitoramento teria violado prerrogativas profissionais da advocacia, alegando que dezenas de advogados e internos foram gravados sem qualquer relação com a investigação. Segundo a entidade, relatórios técnicos fazem referência a conversas envolvendo pelo menos 11 advogados.
Já o Ministério Público sustenta que as gravações foram obtidas por meio de serendipidade, termo jurídico utilizado para designar a descoberta fortuita de provas durante uma investigação regularmente autorizada.
Relator aponta ausência de documentos
Na decisão, o desembargador destacou que os autores do Habeas Corpus não anexaram aos autos a decisão judicial de setembro de 2025 que autorizou a instalação dos equipamentos de monitoramento, nem as decisões que prorrogaram a medida.
Segundo o magistrado, essa ausência impede, neste momento, a análise aprofundada sobre eventual constrangimento ilegal. Ele também ressaltou que a verificação da legalidade ou da nulidade das gravações exige exame detalhado das provas e dos relatórios de degravação, procedimento incompatível com a análise de urgência de um pedido liminar.
Equilíbrio entre direitos e combate ao crime
O relator ainda afirmou que o caso envolve a necessidade de conciliar direitos constitucionais relevantes, como o sigilo profissional entre advogado e cliente e o direito à ampla defesa, com o interesse público na repressão ao crime organizado.
A decisão também menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite monitoramentos em parlatórios de unidades prisionais quando existem indícios de que prerrogativas profissionais estejam sendo utilizadas para facilitar a prática de crimes ou a comunicação de integrantes de facções criminosas.
Processo segue em tramitação
Com a negativa da liminar, o Tribunal determinou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Eunápolis apresente informações no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo do mérito pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA.




