A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou ilegal, nesta quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamenta os procedimentos que os dentistas podem realizar.
Apesar da anulação da resolução, a decisão não proíbe automaticamente a prática da harmonização orofacial por dentistas. O impacto prático dependerá do conteúdo do acórdão e de possíveis recursos que ainda serão analisados.
A Resolução CFO nº 198/2019 define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio funcional e estético da face, incluindo o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, biometrias de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.
Entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB) contestaram a norma, argumentando que o CFO teria ultrapassado seus limites legais ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação da entidade visa garantir a segurança dos pacientes, destacando que a legislação não autoriza odontólogos a realizarem procedimentos invasivos estéticos fora do campo próprio da odontologia.




