O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou a abertura de inquérito policial para investigar o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD), conhecido como Célio Vaqueiro.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer no último dia 10 de março e publicada nesta quarta-feira (11). O pedido partiu da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a investigação de possíveis irregularidades relacionadas a financiamento de campanha não declarado, o chamado “caixa dois”, além de contratações suspeitas da Prefeitura com empresas ligadas a um ex-gestor condenado por improbidade administrativa.
O caso teve origem a partir de uma notícia de fato encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que aponta supostas irregularidades durante as eleições de 2024 e também nos primeiros meses da atual gestão municipal.
Segundo a PRE, existem indícios de que as empresas Andressa Assunção Pessoa Ltda. e Pontual Contábil Ltda., posteriormente contratadas pela Prefeitura de Rio de Contas, teriam contribuído de forma indireta com a estrutura de eventos da pré-campanha e da campanha eleitoral do atual prefeito.
A denúncia aponta que a empresa Andressa Assunção Pessoa teria custeado estruturas como palco, sistema de som, iluminação e painéis de LED utilizados em comícios e na festa de comemoração da vitória eleitoral. No entanto, esses gastos não teriam sido registrados oficialmente na prestação de contas da campanha.
Na decisão, o relator destacou uma grande diferença entre a estrutura utilizada nos eventos e o valor declarado na prestação de contas, que teria sido de apenas R$ 11.180 para locação de equipamentos como palco e gerador.
Ainda conforme as suspeitas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, após assumir o cargo, a Prefeitura de Rio de Contas teria contratado diretamente as mesmas empresas para a realização de eventos, entre eles o Carnaval de 2025.
Outro ponto investigado é o possível envolvimento do ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, condenado por improbidade administrativa e atualmente impedido de contratar com o poder público. De acordo com documentos anexados ao processo, ele seria o verdadeiro controlador das empresas beneficiadas.
As investigações indicam ainda que Tanajura seria sócio majoritário da empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., que teve o capital social ampliado de R$ 30 mil para R$ 500 mil entre 2022 e 2023, período que antecedeu as eleições municipais.
O Ministério Público também questiona a Dispensa de Licitação nº 009/2025, que resultou no Contrato nº 023/2025, no valor de R$ 62 mil, destinado à montagem de estrutura para o Carnaval, com base em um decreto de situação de emergência no município.
Além disso, um pregão eletrônico para locação de estrutura para festejos, com valor global de R$ 640 mil, também é alvo de questionamentos. No processo, a empresa investigada foi declarada vencedora após a desclassificação de concorrentes que apresentaram propostas mais vantajosas, sob justificativas relacionadas a exigências formais.
Na decisão, o desembargador Mauricio Kertzman Szporer destacou que há diversos indícios de irregularidades, incluindo possível falsidade ideológica eleitoral, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, além de possíveis crimes ligados à Lei de Licitações, como frustração do caráter competitivo e contratação direta ilegal.
Segundo o magistrado, os elementos apresentados pelo Ministério Público são suficientes para justificar a abertura da investigação.
Com a autorização do TRE-BA, o caso foi encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, que ficará responsável pela condução do inquérito e pelas diligências investigativas. fonte Achei Sudoeste.




