O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7981, apresentada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), que questiona a validade do Decreto nº 12.975/2026, responsável por promover mudanças na regulamentação do Marco Civil da Internet.
A ação coloca em debate a constitucionalidade dos novos mecanismos de fiscalização e responsabilização previstos pelo decreto, além dos impactos sobre provedores de internet, agências reguladoras e os direitos dos usuários no ambiente digital.
Entre as medidas estabelecidas pelo decreto está a possibilidade de uma agência reguladora apurar infrações cometidas por plataformas digitais e provedores de internet, bem como a aplicação de sanções administrativas. O texto também autoriza a Advocacia-Geral da União (AGU) a solicitar a remoção de conteúdos de terceiros em casos envolvendo publicidade considerada enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas.
Além disso, a norma estabelece obrigações de monitoramento, guarda de dados e cooperação entre plataformas digitais e órgãos públicos.
O PRD sustenta, no entanto, que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar do Executivo e invade competências reservadas ao Congresso Nacional, especialmente em matérias relacionadas ao direito civil, informática e telecomunicações.
Segundo o partido, o decreto não se limita a regulamentar dispositivos já existentes, mas cria um novo regime jurídico sem respaldo legal específico para definir infrações, aplicar sanções ou estabelecer mecanismos de responsabilização administrativa.
Outro ponto levantado na ação é a preocupação com possíveis impactos sobre direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão. Para o PRD, a conversão de critérios tradicionalmente ligados à responsabilidade civil em punições administrativas pode gerar restrições indevidas ao debate público e à circulação de informações na internet.
Com a ADI 7981, o STF será chamado a analisar os limites entre a atuação regulatória do Estado, a proteção dos usuários e a preservação das liberdades individuais no ambiente digital.
A decisão da Corte poderá ter efeitos significativos sobre a forma como conteúdos são moderados nas plataformas, como políticas públicas são divulgadas e fiscalizadas online e quais serão as responsabilidades das empresas de tecnologia diante de publicações de terceiros.
O julgamento também deve influenciar o debate nacional sobre o equilíbrio entre regulação da internet, segurança digital, proteção de dados e liberdade de expressão, temas que vêm ganhando cada vez mais relevância no cenário jurídico e político brasileiro.




