A Prefeitura de Guanambi regulamentou o funcionamento da Zona Azul por meio do Decreto nº 516, de 10 de abril de 2026, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município. A medida detalha a aplicação da Lei Municipal nº 1.794/2025 e estabelece diretrizes técnicas, operacionais e jurídicas para a implantação, cobrança, fiscalização e funcionamento do estacionamento rotativo pago em vias e espaços públicos da cidade.
De acordo com o decreto, o sistema tem como finalidade organizar o uso das vagas, aumentar a rotatividade, ampliar o acesso aos estacionamentos em áreas centrais e contribuir para a melhoria da fluidez do trânsito. A norma também prevê a utilização de tecnologias como monitoramento eletrônico, leitura de placas, aplicativos e equipamentos portáteis para o controle das vagas.
Conforme a regulamentação, os usuários poderão adquirir tíquetes com duração de uma ou duas horas, sem fracionamento, respeitando o limite máximo de permanência de até duas horas na mesma vaga.
O pagamento poderá ser realizado por diferentes meios, incluindo aplicativo, site, SMS, QR Code, máquinas de cartão (POS), pontos de venda autorizados e agentes credenciados. No caso do uso de aplicativo, haverá a cobrança automática da primeira hora, com possibilidade de extensão pelo próprio usuário dentro do tempo permitido.
Horários de funcionamento e cobrança
A cobrança da Zona Azul será feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Não haverá cobrança aos domingos, feriados e pontos facultativos. O decreto também prevê que, em datas especiais, esses horários poderão ser modificados por determinação da autoridade municipal de trânsito.
Durante o período de realização do processo licitatório para concessão do serviço, a administração municipal ficará responsável pela gestão das vagas. Nesse intervalo, poderá haver cobrança em dinheiro, com emissão de comprovante por meio de guia impressa, até a implantação completa do sistema eletrônico.




