O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar determinando que a Meta, empresa responsável pela plataforma Instagram, remova publicações consideradas falsas e ofensivas divulgadas por perfis anônimos contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes.
Segundo a decisão judicial, os conteúdos publicados associam indevidamente a imagem do gestor municipal a supostas práticas ilícitas, extrapolando os limites da liberdade de expressão e configurando possível violação à honra e à imagem do prefeito.
Além da retirada das postagens, a Justiça determinou que a Meta forneça informações capazes de identificar os responsáveis pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado. Entre os dados solicitados estão registros cadastrais, endereços de IP e demais elementos técnicos relacionados à criação e utilização das contas.
A medida tem como objetivo possibilitar a identificação dos autores das publicações para eventual responsabilização nas esferas cível e criminal.
Na decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os documentos apresentados no processo demonstram a plausibilidade das alegações feitas pela defesa do prefeito. O magistrado também ressaltou que a permanência das postagens nas redes sociais poderia causar danos à honra e à imagem do chefe do Executivo municipal.
A liminar estabelece o prazo de dois dias para que as publicações sejam removidas da plataforma e de cinco dias para que a empresa apresente os dados solicitados pela Justiça. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
A decisão está fundamentada nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, que garantem a proteção à honra, à imagem e à intimidade das pessoas, além do direito à indenização por danos morais ou materiais decorrentes de sua violação.
Com a identificação dos responsáveis pelos perfis, o caso poderá avançar para novas etapas judiciais, incluindo a apuração de eventuais crimes contra a honra e possíveis pedidos de reparação por danos causados pelas publicações.




