Lei Seca foi confirmada por 98 zonas eleitorais; regras e horários variam conforme as portarias expedidas pelos juízes de cada localidade
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas terão restrições em mais de 200 municípios da Bahia durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (25). Até o momento, 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca, conforme levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). TRE-BA
Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a principal mudança é a inclusão de Feira de Santana entre os municípios com restrições. Nas demais localidades, continuam valendo as determinações estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.
O levantamento registra 98 respostas favoráveis, 52 contrárias e 30 pendentes. Como a relação ainda é parcial, os eleitores e comerciantes devem consultar as portarias da Justiça Eleitoral para verificar as normas específicas de cada município.
Decisão cabe aos juízes eleitorais
Na Bahia, não existe uma determinação única para todo o estado. Cabe a cada juiz ou juíza eleitoral decidir, de forma fundamentada, se haverá restrições à comercialização, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período da votação.
As portarias são expedidas com fundamento no poder de polícia previsto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral. A finalidade é preservar a ordem pública, evitar conflitos e garantir a tranquilidade durante o processo eleitoral.
Os documentos estabelecem o horário de início e término da proibição, a abrangência territorial e os tipos de estabelecimentos alcançados. Por isso, as normas podem variar de uma cidade para outra.
Em algumas localidades, a proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, quiosques, vendedores ambulantes e espaços públicos. Em outras, há limitações específicas quanto ao local ou à forma de comercialização.
Feira de Santana terá regra específica
Em Feira de Santana, a restrição será aplicada de maneira diferente da proibição integral adotada em outros municípios. A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em estabelecimentos situados em um raio de 200 metros dos locais de votação.
A medida também vale para Anguera e Serra Preta, das 0h às 17h de domingo. A determinação consta em portaria conjunta das zonas eleitorais responsáveis pelos municípios. g1 Bahia
Municípios com restrições
A relação divulgada inclui cidades de diferentes regiões da Bahia, como Feira de Santana, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas, Jacobina, Irecê, Serrinha, Euclides da Cunha, Bom Jesus da Lapa, Itamaraju e Ribeira do Pombal.
Também aparecem na lista municípios como Poções, Livramento de Nossa Senhora, Barra da Estiva, Barra do Choça, Condeúba, Guanambi, Paramirim, Tanhaçu, Ituaçu, Rio de Contas, Brumado e diversas outras localidades do interior.
Como os horários e as condições não são uniformes, a inclusão na relação não significa que todas as cidades terão a mesma regra. A recomendação é consultar a portaria correspondente à zona eleitoral do município antes de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas.
O descumprimento das determinações poderá provocar a adoção das medidas previstas em cada portaria. A fiscalização deverá contar com o apoio das forças de segurança e dos órgãos responsáveis pela manutenção da ordem durante a votação.




