O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à cassação dos diplomas do prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro (PP), além da realização de novas eleições no município, conforme previsto no artigo 224, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.
O parecer foi apresentado no âmbito do Processo nº 0600327-46.2024.6.05.0117, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral, com fundamento no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Diante disso, o órgão requereu a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos, além da aplicação de multa em valor a ser definido pela Justiça Eleitoral dentro dos limites previstos em lei.
João Veiga foi reeleito para o mandato de 2025 a 2028 pela coligação “Pindaí no Rumo Certo!”.
De acordo com o parecer ministerial, o conjunto probatório reunido nos autos inclui comprovantes bancários, registros de áudios, fotografias, declarações prestadas em cartório, depoimentos colhidos sob o contraditório e confirmações obtidas durante a audiência de instrução.
Ainda segundo o MPE, a defesa dos investigados não teria apresentado documentos capazes de afastar as acusações formuladas na ação.
O parecer também destaca que, durante a audiência de instrução realizada em 13 de março de 2026, os investigados dispensaram a oitiva das testemunhas de defesa previamente arroladas, renunciando à produção dessa etapa probatória no processo.
Para o Ministério Público Eleitoral, a ausência de elementos de contraprova e o conjunto de provas produzidas durante a instrução reforçam a procedência dos pedidos formulados na ação.
Apesar da manifestação do MPE, a decisão final sobre a cassação dos mandatos e a eventual convocação de novas eleições caberá à Justiça Eleitoral, após a análise do processo pelo juízo competente.




