--:--
--:--
  • cover
    Estamos Ao Vivo

Ao Vivo

--:--
--:--
  • Rádio Web
  • cover
    Estamos Ao Vivo
Edit Template

Penas mais duras para furto, roubo e receptação já estão em vigor

penas mais rigida para crimes

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes virtuais em todo o país.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e traz mudanças no Código Penal, aumentando o tempo de prisão para diversas modalidades criminosas.

Entre as principais alterações, a pena para furto passa a variar de um a seis anos de reclusão. Já o furto de celulares deixa de ser considerado furto simples e poderá resultar em pena de quatro a dez anos de prisão.

A lei também aumenta a punição para crimes cometidos por meio eletrônico, como golpes virtuais e fraudes pela internet. Nesses casos, a pena pode chegar a até dez anos de reclusão.

Nos casos de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão.

A nova legislação ainda amplia as punições para o crime de receptação de produtos roubados, cuja pena passa de dois a seis anos de prisão, além de multa.

O crime de estelionato também sofreu alterações e poderá resultar em pena de um a cinco anos de reclusão.

Outra mudança prevista na lei envolve a interrupção de serviços de telefonia e telecomunicações. A prática, que antes previa detenção de um a três anos, agora passa a ser punida com reclusão de dois a quatro anos.

A legislação determina ainda que as penas poderão ser dobradas quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem destruição e roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Você pode gostar...

Conteúdo relacionado.