O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Rocha Rios Construtora Ltda. contra a Prefeitura de Maracás, administrada pelo prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela. A decisão monocrática foi assinada na terça-feira (7 de abril de 2026).
A denúncia questionava a condução da Concorrência Eletrônica nº 07/2025, que tem como objetivo a contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias urbanas do município, com valor estimado em R$ 1.008.429,81.
A empresa autora alegou ter sido inabilitada de forma irregular, sob a justificativa de inexequibilidade da proposta, mesmo tendo apresentado valor de R$ 756.301,20 — apenas R$ 21,16 inferior ao da empresa habilitada, a Construtora e Serviços 73 Ltda. Segundo a denunciante, a decisão teria violado princípios como isonomia e objetividade, além de carecer de fundamentação técnica. A empresa também afirmou possuir capacidade operacional para execução do contrato e solicitou, em caráter liminar, a suspensão do certame ou sua reabilitação provisória.
Em contrapartida, a Prefeitura de Maracás sustentou que a proposta apresentada pela empresa ultrapassava o limite de desconto previsto na Lei nº 14.133/2021, o que indicaria possível inexequibilidade. A gestão municipal também informou que, durante diligência realizada pela comissão de licitação, a empresa não conseguiu comprovar adequadamente a viabilidade econômica da proposta.
Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, rejeitou a preliminar de não conhecimento da denúncia, mas concluiu que não há elementos suficientes que comprovem irregularidades no processo licitatório.
De acordo com a decisão, a documentação apresentada pela empresa não demonstrou, de forma técnica e detalhada, a estrutura de custos necessária para execução do contrato. A relatora também destacou a ausência de indícios de favorecimento à empresa vencedora.




